Bancada do PT protocola projeto para revogar lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas de SC
Sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL), norma gerou diversos questionamentos no meio jurídico, além de macular imagem de SC

Bancada do PT protocola projeto para revogar lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas de SC
A Bancada do Partido dos Trabalhadores da Assembleia Legislativa (Alesc) protocolou Projeto de Lei nº 56/2026 para revogar a Lei Estadual nº 19.722/2026 que veda a adoção de cotas ou qualquer forma de ação afirmativa baseada em critérios raciais ou étnicos nas universidades públicas estaduais ou em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos do estado catarinense.
A norma foi aprovada em dezembro de 2025 pela Alesc, sancionada em janeiro de 2026 pelo governador Jorginho Mello (PL) e já gerou diversos questionamentos no meio jurídico, além de macular a imagem de Santa Catarina.
No PL apresentado, os parlamentares petistas Fabiano da Luz, Luciane Carminatti, Neodi Saretta e Padre Pedro Baldissera sustentam que a legislação estadual contraria entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das políticas de cotas.
Na justificativa, os deputados destacam que a Lei Federal nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, está em plena vigência e prevê a reserva de vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nas instituições federais de ensino.
O texto também cita decisões do STF, como o julgamento da ADPF 186, em 2012, que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), e a ADC 41, de 2017, que validou a aplicação de cotas raciais em concursos públicos federais.
Questionamento jurídico
Segundo a Bancada do PT, se a Suprema Corte já consolidou o entendimento de que políticas afirmativas são constitucionais e instrumento de promoção da igualdade material, uma lei estadual não pode vedar sua adoção no âmbito das universidades estaduais e comunitárias.
Os parlamentares argumentam que, mesmo que a legislação federal obrigue diretamente apenas as instituições federais, ela abre espaço legal para que universidades estaduais e comunitárias adotem políticas afirmativas com base na autonomia universitária. É o caso, por exemplo, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e de instituições ligadas ao Sistema Acafe, que já implementaram ações afirmativas por meio de normativas internas.
Dados do Censo Demográfico de 2022, do IBGE, citados na justificativa, apontam que 19,2% da população catarinense se declara parda e 4,1% preta, totalizando 23,3%. Para os autores, esses números reforçam a necessidade de políticas públicas que enfrentem desigualdades históricas e estruturais.
A matéria também menciona que a constitucionalidade da Lei nº 19.722/2026 já é questionada no Judiciário. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) tramitam no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde houve concessão de liminar suspendendo os efeitos da norma até julgamento do mérito. Outras quatro ADIs estão em análise no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, com parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à declaração de inconstitucionalidade.
Para a Bancada do PT, diante da suspensão judicial e da jurisprudência consolidada do STF, cabe à própria Alesc “corrigir o equívoco” e revogar a lei aprovada em dezembro de 2025. O projeto agora inicia tramitação nas comissões permanentes da Casa antes de seguir para votação em plenário.
Foto: Bruno Collaço/Agência AL


